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Despacho - 4 - CCJ - (108414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 790/2023 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (107042).
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2023, às 15:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108414, Código CRC: 4b2d98a8
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Despacho - 4 - SELEG - (108419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/12/2023, às 15:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108419, Código CRC: 5b5f557f
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Despacho - 6 - SELEG - (108421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/12/2023, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108421, Código CRC: 12a1fd1f
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Projeto de Lei - (108349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o “Gospel”, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Distrito Federal.
Art. 2º Cria a Semana Distrital da Cultura Gospel e assegura a realização dessas atividades no território do Distrito Federal, preferencialmente na ultima semana do mês de Outubro.
Art. 3º O Poder Público, em conjunto com entidades representativas da Cultura Gospel, deverá promover a preservação, valorização, promoção e difusão desse patrimônio cultural, assegurando sua integridade e reconhecimento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Cultura Gospel representa um componente vibrante e diverso do cenário cultural do Distrito Federal. Essa expressão cultural não apenas desempenha um papel significativo na formação da identidade local, mas também contribui para a coesão social e para a riqueza da diversidade cultural da região. A seguir, são apresentados argumentos fundamentados e dados relevantes que respaldam a necessidade de reconhecer a Cultura Gospel como Patrimônio Cultural do DF:
Contribuição para a Identidade Cultural:
A Cultura Gospel tem desempenhado um papel crucial na formação da identidade cultural do Distrito Federal. Seja por meio da música, das artes visuais, da literatura ou das práticas religiosas, a cultura gospel está intrinsecamente ligada à vivência dos cidadãos da região.
Dados Demográficos e Representatividade:O Distrito Federal abriga uma significativa comunidade gospel, representando uma parcela expressiva da população. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diversidade religiosa é uma característica marcante da região, e a cultura gospel desempenha um papel central nesse mosaico.
Expressões Artísticas e Musicais:A música gospel, em particular, é um fenômeno cultural de destaque, com influência não apenas no cenário local, mas também nacional e internacional. Artistas gospel têm contribuído significativamente para a produção musical brasileira, alcançando reconhecimento e sucesso em diversos contextos.
Promoção de Valores Positivos:A Cultura Gospel promove valores como solidariedade, esperança, amor ao próximo e resiliência. Esses elementos não apenas enriquecem o patrimônio cultural, mas também têm impactos positivos na coesão social e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Atuação em Eventos e Projetos Sociais:A comunidade gospel tem desempenhado um papel ativo em eventos culturais, festivais e projetos sociais que beneficiam a população do Distrito Federal. A inclusão da Cultura Gospel como patrimônio cultural reconhece e fortalece essa participação construtiva na sociedade.
Preservação do Legado Histórico-Religioso:A Cultura Gospel carrega consigo um rico legado histórico-religioso que merece ser preservado. Ao reconhecê-la como patrimônio cultural, estamos assegurando que as gerações futuras tenham acesso e compreensão desse legado, promovendo a continuidade e a valorização da história da comunidade gospel no Distrito Federal.
Fomento à Economia Criativa:A Cultura Gospel também representa uma importante parcela da economia criativa, gerando empregos e oportunidades no setor cultural. O reconhecimento formal dessa expressão como patrimônio cultural contribui para o fomento da economia criativa local.
Diante desses argumentos, propomos este projeto de lei como um passo significativo na valorização, preservação e promoção da Cultura Gospel como parte integrante e fundamental do patrimônio cultural do Distrito Federal. Essa iniciativa não apenas fortalece a diversidade cultural da região, mas também reafirma o compromisso com a proteção e promoção das expressões culturais que moldam a identidade única do Distrito Federal.Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2023, às 20:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108349, Código CRC: bbb16088
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Projeto de Lei - (108350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara o Artesanato como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Artesanato, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Cria a Semana Distrital de Valorização ao Artesanato e assegura a realização dessas atividades no território do Distrito Federal, preferencialmente na ultima semana do mês de Janeiro.
Art. 3º O Poder Público do Distrito Federal, em conjunto com entidades representativas do Artesanato, deverá promover a preservação, valorização, promoção e difusão desse patrimônio cultural, garantindo sua integridade e reconhecimento.Art. 4º Ficam destinados recursos específicos para a realização de eventos, feiras, projetos culturais e atividades educativas que visem à preservação e promoção do Artesanato no Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Artesanato é uma manifestação cultural que reflete a identidade, criatividade e tradição de uma sociedade. No Distrito Federal, a produção artesanal desempenha um papel fundamental na preservação da cultura local, contribuindo para a diversidade e riqueza do patrimônio cultural da região. Abaixo, são apresentados argumentos embasados e dados relevantes que respaldam a necessidade de reconhecer o Artesanato como Patrimônio Cultural do DF:
Contribuição para a Identidade Cultural:
O Artesanato é uma expressão única da identidade cultural do Distrito Federal, representando a diversidade de técnicas, estilos e materiais utilizados pelos artesãos locais.
Empoderamento Econômico e Social:A produção artesanal desempenha um papel significativo no empoderamento econômico e social de comunidades locais, oferecendo oportunidades de geração de renda e preservando práticas tradicionais.
Diversidade de Técnicas e Materiais:O Artesanato abrange uma ampla gama de técnicas e materiais, desde cerâmica e tecelagem até escultura e bordado. Esse diversificado leque de expressões enriquece o patrimônio cultural da região.
Preservação de Técnicas Tradicionais:O reconhecimento do Artesanato como patrimônio cultural contribui para a preservação de técnicas tradicionais transmitidas de geração em geração, garantindo a continuidade e a autenticidade das práticas artesanais.
Participação em Eventos Culturais:A produção artesanal é frequentemente destacada em eventos culturais, feiras e exposições, atraindo visitantes e promovendo a troca de conhecimentos entre artesãos e o público.
Inclusão de Grupos Marginalizados:O Artesanato muitas vezes envolve comunidades marginalizadas, oferecendo a esses grupos a oportunidade de participar ativamente na economia criativa e no fortalecimento da identidade cultural.
Sustentabilidade e Valorização do Feito à Mão:A produção artesanal está alinhada aos princípios da sustentabilidade, valorizando o feito à mão e promovendo práticas mais conscientes e ambientalmente responsáveis.
Ao reconhecer o Artesanato como Patrimônio Cultural do Distrito Federal, buscamos não apenas preservar e valorizar essa expressão cultural única, mas também promover o desenvolvimento econômico e social, bem como a sustentabilidade, por meio do estímulo à produção artesanal local. Este projeto de lei visa, portanto, garantir a proteção e promoção desse patrimônio cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais rica em diversidade e memória cultural.Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2023, às 20:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108350, Código CRC: 46a70431
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Redação Final - CCJ - (108351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/12/2023, às 21:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2023, às 11:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108351, Código CRC: a7d5e517
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Redação Final - CCJ - (108352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/12/2023, às 21:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2023, às 11:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108352, Código CRC: 4097ca9d
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Redação Final - CCJ - (108353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/12/2023, às 21:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2023, às 11:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108353, Código CRC: 2a742840
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Despacho - 12 - CCJ - (108346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 401/2023 para elaboração de redação final na forma do substitutivo (98838).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2023, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108346, Código CRC: b7cc74fd
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Despacho - 8 - CCJ - (108348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2131/2021 para elaboração de redação final na forma do substitutivo (66991).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2023, às 16:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108348, Código CRC: c995f22e
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Despacho - 6 - CCJ - (108347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 299/2023 para elaboração de redação final na forma do substitutivo (84243).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2023, às 16:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108347, Código CRC: 6fff6bae
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Despacho - 12 - SELEG - (108493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/12/2023, às 08:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108493, Código CRC: 4ffab0fc
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Despacho - 5 - SELEG - (108491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/12/2023, às 08:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108491, Código CRC: 651aff8d
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Despacho - 8 - SELEG - (108495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/12/2023, às 08:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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